Perder um ente querido não é nada fácil, principalmente porque em meio à dor da perda temos que lidar com uma série de questões burocráticas. Além da organização do funeral, surge a figura do inventário, documento fundamental para realização da partilha dos bens do falecido.
Acima de tudo, trata-se de um tema bastante complexo, cheio de regras que podem nos confundir. Neste artigo, vamos falar brevemente sobre o que é o inventário, para que ele serve e como ele funciona. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!
O que é inventário?
De forma geral, o inventário é o documento que formaliza a transferência da herança do falecido para os seus sucessores. Em outras palavras, é o saldo do patrimônio construído em vida menos as dívidas ativas que estão no nome da pessoa que faleceu.
Não se trata do registro dos bens, mas do direito de registrar e repassar essa herança. Desta forma, o inventário é uma forma dos herdeiros prestarem contas ao poder público sobre os bens do falecido e como será feita essa divisão.
Esse documento não é obrigatório em todos os casos. Se houver apenas um único herdeiro, é possível fazer a transferência dos bens com uma Carta de Adjudicação. Se havia apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem no nome do falecido, um alvará judicial é o suficiente para resgatar o valor.
No entanto, se houver mais de um herdeiro ou mais de um título de propriedade, o inventário se torna obrigatório.
Tipos de Inventário
Dependendo da situação, a família pode optar por realizar o inventário de forma judicial ou extrajudicial. O inventário judicial normalmente é feito quando não há consenso entre os herdeiros, quando existe um testamento registrado ou quando existem herdeiros menores de idade.
Por outro lado, o inventário extrajudicial surge como uma forma de simplificar esse processo e pode ser feito em um cartório de notas. Então, ele é a opção para as famílias em que há unanimidade sobre a forma de partilha dos bens e todos os herdeiros são maiores de idade.
Qualquer que seja a alternativa escolhida, o processo de inventário deve ser acompanhado por um advogado ou defensor público do início ao fim.
O que é preciso fazer?
O inventariante é o responsável pelo documento, podendo ser o cônjuge ou um dos filhos, por exemplo. Será essa pessoa que reunirá todos os documentos necessários para o andamento do processo, quais sejam:
- Atestado ou Certidão de Óbito;
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Lista de herdeiros;
- Certidões negativas, para comprovar a regularidade fiscal do falecido;
- Títulos de propriedades;
- Títulos de ações e aplicações;
- Jóias;
- Carros e imóveis.
Após a elaboração do inventário, será necessário realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Esse imposto incide sobre o valor dos bens e varia de acordo com cada estado. Depois de assinar o documento e recolher o imposto, os herdeiros finalmente podem registrar os bens em seu nome.
É importante lembrar que algumas regras podem ser aplicadas em contextos específicos. O inventário é um documento longo e complexo, que deve ser realizado com cautela. Mas este artigo trouxe informações gerais para você entender sobre essa burocracia.
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