Quando alguém próximo falece, precisamos lidar com a dor da perda, ao mesmo tempo em que temos que resolver uma série de procedimentos burocráticos. Além da liberação do corpo e da organização do funeral, a preocupação com a herança também se faz presente em muitas famílias.
Esse é um assunto bastante complexo, que desperta muitas dúvidas. Afinal, quem tem direito à herança do falecido? Como deve ser feita a sucessão de bens? Neste artigo, trouxemos alguns esclarecimentos sobre o tema. Continue a leitura e confira!
Quem tem direito à herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e deveres deixados por uma pessoa após a sua morte. A sucessão desses bens pode ser feita por meio de um testamento ou a partir dos princípios estabelecidos pela lei. É importante destacar, porém, que no caso de um testamento, apenas 50% do patrimônio pode ser destinado para outras pessoas além dos herdeiros necessários. A outra metade do valor pertence a esses sucessores.
Por falar em herdeiros necessários, você sabe do que se trata esse termo? De acordo com a lei, alguns parentes têm direito preferencial à herança. São eles:
- Cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira);
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc).
Os filhos são os chamados “herdeiros de primeira classe” e concorrem com o cônjuge para o recebimento da herança. Pense no seguinte exemplo: o pai de uma família falece, deixa esposa e filhos, além de 4 imóveis de herança. Esse patrimônio será dividido igualmente entre as partes, ou seja, 2 imóveis serão da esposa e 2 serão dos filhos.
É importante lembrar que nem todos os herdeiros necessários terão uma parte da herança, porque existe uma ordem. Confira a seguir como deve ocorrer a sucessão!
Como deve ser feita a sucessão de bens?
Você deve ter notado que no exemplo que trouxemos anteriormente, os pais do falecido não estavam entre os herdeiros contemplados por seu patrimônio. Isso porque existe uma certa hierarquia que deve ser respeitada ao se fazer divisão.
Os pais, por exemplo, só têm direito à herança de um filho se ele não deixar descendentes. Além disso, eles terão que concorrer com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
Os netos, por outro lado, têm o direito de representação. Isso significa que eles podem ficar com a parte que caberia ao filho da pessoa que deixou o patrimônio – e devem dividir essa porção igualmente entre si. Seria assim: José faleceu e deixou 3 filhos, mas um deles, Pedro, já havia falecido. As duas filhas de Pedro podem receber a herança de José.
Por fim, os avós só terão direito à herança se a pessoa falecida não tiver descendentes diretos (filhos, netos, bisnetos, etc), pais ou cônjuges. O mesmo é válido para irmãos, tios e primos: apenas serão contemplados se não houver nenhum outro herdeiro.
Planeje-se!
Neste artigo, explicamos brevemente sobre como acontece a divisão de herança e quais são os processos da sucessão de bens. Esse é um assunto complexo, que exige certo planejamento e conhecimento para que não haja ainda mais transtornos após o falecimento de um ente querido.
A Viva Mais Plan acredita que planejar o amanhã é viver o melhor o presente. Isso é válido não apenas para as questões sucessórias, mas também para os assuntos que envolvem o luto e as perdas. Entre em contato conosco para saber como nossos planos de assistência funeral podem ajudar sua família!