Entre as formas de proporcionar mais tranquilidade e conforto na hora do falecimento está a contratação de um plano funerário familiar. Esse tipo de serviço permite um luto mais digno, porque não é preciso se preocupar com questões burocráticas e financeiras em um momento tão delicado.
Porém, ao contratar um plano funerário familiar, muitas pessoas têm medo de que a empresa declare falência antes que a família faça uso do serviço. Se esse é o seu caso, continue a leitura, pois neste artigo iremos te ajudar a saber se deve ou não confiar na empresa!
O que é um plano funerário familiar e o que ele cobre?
Antes de mais nada, é preciso definir o que é e o que oferece um plano funeral. De modo geral, um plano funerário familiar é o serviço prestado por empresas especializadas, para que organizem todas as etapas do funeral e sepultamento.
Assim, com o pagamento de uma mensalidade de valor relativamente baixo, a empresa realiza todos os procedimentos burocráticos que envolvem o sepultamento de uma pessoa. Alguns dos serviços oferecidos por um plano funeral familiar são:
- Atendimento 24h;
- Profissionais para cuidar das formalidades, liberação do corpo e documentações;
- Urnas funerárias, ornamentações e coroa de flores;
- Preparação e traslado do corpo;
- Locação da sala de velório;
- Sepultamento ou cremação.
Como saber se a empresa é confiável?
Acima de tudo, para contratar uma assistência funeral familiar, é preciso confiar na companhia. Isso porque o serviço será pago por algum tempo antes que possa ser utilizado – e precisamos garantir que a empresa cumpra com sua parte.
Nesse sentido, cabe destacar que as empresas especializadas, funerárias e seguradoras que comercializam planos funerários são regulamentadas pela Lei nº 13.261, aprovada em 2016. Assim, suas atividades são fiscalizadas e existe uma série de regras a serem cumpridas. A seguir, confira algumas das normas estabelecidas.
Regras financeiras para as administradoras de plano funerário familiar
De acordo com a legislação, os requisitos para que uma empresa possa atuar comercializando planos de assistência funeral são:
- Possuir patrimônio líquido contábil que corresponde a 12% da receita líquida obtida no ano anterior. Desta forma, se a empresa faturou R$1,2 milhão e pagou R$200 mil de impostos, sua receita líquida é de R$1 milhão. Deste valor, deve possuir, no mínimo, R$120 mil reais (R$1 milhão x 12%).
- Capital social de, no mínimo, 5% do valor da receita bruta. Seguindo o exemplo anterior, temos que a empresa deve ter 5% x R$1,2 milhão (R$60 mil) de capital social.
- Pagar todos os impostos federais, estaduais e municipais relacionados à atividade.
- Manter uma reserva de pelo menos 10% da receita bruta para o caso de falência. No exemplo acima, essa reserva deve ser de R$120 mil (10% x R$1,2 milhão).
- Realizar balanços contábeis anualmente e reajustar o valor da reserva conforme o faturamento.
É importante destacar que as companhias que não respeitarem esses e outros artigos previstos na lei estarão sujeitas a penalidades. Desta forma, a regulamentação do setor garante a segurança dos clientes.
Neste artigo, falamos sobre as regras que as operadoras de plano funerário familiar devem cumprir. Se desejar, você tem direito de saber sobre a saúde financeira da empresa que estiver contratando.
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