Quando um ente querido falece, surge uma série de questões burocráticas e financeiras para resolver. Nesse momento, contar com a ajuda de uma empresa de planos funerários pode ser de grande valia.
Até o início do ano de 2006, não existia uma legislação específica para regulamentar a atuação das empresas que comercializam planos funerários. Assim, o setor era supervisionado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não havia uma fiscalização específica.
A partir de 2006, o cenário mudou. Agora, os planos funerários são regulamentados por uma lei específica, que define como devem funcionar. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!
O que os planos funerários cobrem?
Dependendo do plano contratado, os serviços funerários oferecidos serão diferentes. No entanto, grande parte das empresas oferecem atividades como:
- Atendimento 24h;
- Assessoria especializada para lidar com as questões burocráticas, como liberação do corpo e outros documentos;
- Urnas funerárias;
- Preparação e traslado do corpo;
- Locação da sala de velório;
- Sepultamento ou cremação.
Por que surgiu a lei dos planos funerários?
Conforme dissemos, as empresas de assistência funeral não contavam com regulamentação específica até a criação da Lei Federal nº 13.261. Anteriormente, não havia uma definição específica para a categoria: muitas vendiam “planos de luto”, enquanto outras usavam o termo “planos de assessoria familiar”.
Nesse sentido, a chamada Lei Plano Funerário contribuiu para a unificação do setor, além de estabelecer regras de funcionamento. A seguir, confira quais são essas normas.
O que mudou?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer dois pontos importantes. O primeiro deles é que, no Brasil, existem diversas configurações de empresas desse setor. A segunda questão diz respeito à legislação funerária de cada município, que em alguns casos não permite que empresas funerárias comercializem planos funerários.
Em outras palavras, a legislação atua de formas distintas em todo o território nacional. Confira a seguir os principais aspectos abordados pela lei.
- Para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela deverá ter sido criada com esse propósito. Assim, o alvará para esse serviço é indispensável.
- O funeral pode ser realizado pela companhia administradora dos planos, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.
- Empresas que comercializam planos de assistência funeral não podem realizar serviços funerários sem o auxílio de empresas funerárias que tenham o aval da legislação.
- Funerárias autorizadas pelo município podem passar a comercializar planos de assistência próprios, para oferecer um serviço mais completo para seus clientes.
- Há localidades em que o município não permite a venda de planos funerários por parte das empresas funerárias. Nesses casos, a solução é que as empresas que vendem esse tipo de assistência contratem terceiros para realizar o serviço.
Neste artigo, explicamos brevemente como a legislação criada em 2006 regulamenta a comercialização de planos funerários. Existem diversas questões a serem observadas pelas empresas do ramo, para que estejam em conformidade com a lei.
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