Atestado de óbito ou Certidão de óbito: qual a diferença?

A morte é um assunto delicado e nos causa certa resistência. Por causa disso, evitamos falar de qualquer aspecto relacionado ao tema – e acabamos desconhecendo certas providências que devem ser tomadas após o falecimento de alguém. Grande parte das pessoas, por exemplo, não sabe a diferença entre Atestado de Óbito e Certidão de Óbito.

Pode parecer uma informação não tão relevante neste momento. Mas acredite: saber as diferenças entre o Atestado de Óbito e a Certidão pode ser essencial quando alguém próximo falecer.

Neste artigo, você irá descobrir que o Atestado de Óbito é um documento indispensável para que a família possa realizar o funeral de seu ente querido. Leia o artigo completo e entenda mais sobre a diferença!

O que é Atestado de Óbito

Também chamado de Declaração de Óbito, o Atestado de Óbito é preenchido e assinado por um médico, que indicará qual foi a causa da morte. Seja por razões naturais ou acidentais, dentro ou fora do hospital, o documento é de responsabilidade de um profissional da Medicina.

Quando a morte ocorre em um hospital, a liberação do Atestado é praticamente automático, pois é emitido pela própria equipe médica. Por outro lado, quando o falecimento acontece em casa, é preciso notificar o médico da família ou as autoridades policiais. Somente após uma investigação, o documento será elaborado.

A Declaração de Óbito é requisito obrigatório para que a família consiga realizar o funeral e o sepultamento de seu ente querido. Sem o documento, não há autorização legal para essas cerimônias.

O que é Certidão de Óbito?

A Certidão de Óbito, por sua vez, é o documento final do falecido, que pode ser emitido depois do velório e do sepultamento. Para obtê-la, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município.

Para a emissão da Certidão, são necessárias algumas informações importantes, tais como:

  • Atestado de Óbito;
  • Data e hora da morte;
  • Causa da morte (natural ou acidental)
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
  • RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Número do benefício no INSS, se o falecido era aposentado ou pensionista;
  • Dados dos herdeiros (cônjuge e/ou filhos);
  • Patrimônio deixado, indicando se há testamento.

Normalmente, são os familiares diretos que solicitam a Certidão. Porém, o documento também pode ser requisitado pelo proprietário do local onde ocorreu o óbito, pessoas que estavam próximas na ocasião ou a autoridade policial.

Assim como o Atestado é essencial para realizar o funeral, a Certidão é indispensável para dar andamento a toda a burocracia que se seguirá. Encerramento de contas bancárias, inventário, fim de vínculo empregatício: tudo isso só pode ser feito com a Certidão de Óbito em mãos.

Neste artigo, falamos sobre as diferenças entre o Atestado de Óbito e a Certidão de Óbito. Apesar do nome semelhante, são documentos emitidos em situações distintas. Entender a divergência ajuda na hora de resolver as questões práticas após o falecimento de um ente querido.

A Viva Mais Plan ajuda milhares de famílias a lidar com o luto, oferecendo o suporte necessário nesse momento tão delicado. Ao contratar nossos planos, você não precisa se preocupar com a documentação e a burocracia.

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Morte em casa: o que fazer nesse caso?

Lidar com a perda de um ente querido é um momento doloroso e que exige muito equilíbrio emocional. Em meio a tanto sofrimento, surgem questões que podem tornar a situação ainda mais complicada. Documentos, declarações, certidões e até mesmo boletins de ocorrência: em casos de morte em casa, a burocracia e o impacto podem ser ainda maiores.

Evitamos pensar ou falar sobre o tema, mas é preciso nos preparar para situações de perda de nossos entes queridos. Afinal, conforme explicaremos ao longo deste artigo, são muitas questões a serem observadas.

Continue a leitura e descubra o que fazer em caso de morte em casa!

O que fazer quando a morte ocorre em casa?

Atualmente, a maioria dos óbitos ocorrem em ambiente hospitalar. Situações de morte em casa são cada vez mais raras, mas ainda acontecem. Portanto, é preciso saber como agir nesses momentos, porque é preciso ser rápido, sem perder o equilíbrio emocional.

A seguir, confira o que fazer em caso de falecimento em casa:

Obtenha o Atestado de Óbito

O primeiro passo, depois que uma pessoa falece, é obter o Atestado ou Declaração de Óbito. Sem esse documento, nenhuma outra providência poderá ser tomada, como a organização do funeral e do sepultamento ou cremação.

Se houver um socorrista do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na família, ele poderá preencher o Atestado. Do mesmo modo, se o falecido era acompanhado por um médico, o profissional irá assinar a Declaração.

Caso contrário, se a pessoa não estava em acompanhamento médico domiciliar, a família deve procurar o Distrito Policial mais próximo. Em seguida, é registrado um Boletim de Ocorrência, indicando que houve óbito em casa.

Essa etapa pode durar algumas horas e costuma ser bastante estressante, mas é indispensável para os próximos passos. É nesse momento que a família informa se a morte aconteceu por causas naturais ou suspeitas.

Comunique às autoridades sobre o tipo de morte

Logo depois de receber a notificação do óbito, a polícia irá prosseguir com a investigação.

  • Quando a morte ocorre por causas naturais, o corpo é enviado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Nesse local, é feita a necropsia e os médicos analisam, minuciosamente, as razões pelas quais a pessoa faleceu.
  • Por outro lado, se a morte for suspeita, o corpo seguirá para o Instituto Médico Legal (IML), para que o legista realize a perícia.

Somente depois de o SVO ou do IML constatar a verdadeira causa do falecimento é que a Declaração de Óbito será assinada. Então, finalmente, o corpo será liberado e a família poderá seguir com os outros serviços funerários.

Com o Atestado de Óbito em mãos, a empresa de assistência funeral ou a funerária poderão conceder os seus serviços. O documento é indispensável para obter a Guia de Sepultamento e outros procedimentos.

Neste artigo, falamos sobre como os familiares devem proceder em casos de morte em casa. Essa é uma situação bastante desafiadora, que exige bastante equilíbrio emocional para que as devidas providências sejam tomadas.

A Viva Mais Plan tem como objetivo tornar o momento do luto menos doloroso. Oferecendo o suporte necessário para que todos possam se despedir de maneira digna de seus entes queridos.

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Planos funerários: conheça a legislação que regulamenta o setor

Quando um ente querido falece, surge uma série de questões burocráticas e financeiras para resolver. Nesse momento, contar com a ajuda de uma empresa de planos funerários pode ser de grande valia.

Até o início do ano de 2006, não existia uma legislação específica para regulamentar a atuação das empresas que comercializam planos funerários. Assim, o setor era supervisionado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não havia uma fiscalização específica.

A partir de 2006, o cenário mudou. Agora, os planos funerários são regulamentados por uma lei específica, que define como devem funcionar. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

O que os planos funerários cobrem?

Dependendo do plano contratado, os serviços funerários oferecidos serão diferentes. No entanto, grande parte das empresas oferecem atividades como:

  • Atendimento 24h;
  • Assessoria especializada para lidar com as questões burocráticas, como liberação do corpo e outros documentos;
  • Urnas funerárias;
  • Preparação e traslado do corpo;
  • Locação da sala de velório;
  • Sepultamento ou cremação.

Por que surgiu a lei dos planos funerários?

Conforme dissemos, as empresas de assistência funeral não contavam com regulamentação específica até a criação da Lei Federal nº 13.261. Anteriormente, não havia uma definição específica para a categoria: muitas vendiam “planos de luto”, enquanto outras usavam o termo “planos de assessoria familiar”.

Nesse sentido, a chamada Lei Plano Funerário contribuiu para a unificação do setor, além de estabelecer regras de funcionamento. A seguir, confira quais são essas normas.

O que mudou?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer dois pontos importantes. O primeiro deles é que, no Brasil, existem diversas configurações de empresas desse setor. A segunda questão diz respeito à legislação funerária de cada município, que em alguns casos não permite que empresas funerárias comercializem planos funerários.

Em outras palavras, a legislação atua de formas distintas em todo o território nacional. Confira a seguir os principais aspectos abordados pela lei.

  1. Para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela deverá ter sido criada com esse propósito. Assim, o alvará para esse serviço é indispensável.
  2. O funeral pode ser realizado pela companhia administradora dos planos, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.
  3. Empresas que comercializam planos de assistência funeral não podem realizar serviços funerários sem o auxílio de empresas funerárias que tenham o aval da legislação.
  4. Funerárias autorizadas pelo município podem passar a comercializar planos de assistência próprios, para oferecer um serviço mais completo para seus clientes.
  5. Há localidades em que o município não permite a venda de planos funerários por parte das empresas funerárias. Nesses casos, a solução é que as empresas que vendem esse tipo de assistência contratem terceiros para realizar o serviço.

Neste artigo, explicamos brevemente como a legislação criada em 2006 regulamenta a comercialização de planos funerários. Existem diversas questões a serem observadas pelas empresas do ramo, para que estejam em conformidade com a lei.

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